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26 de Abril de 2024

Cobrança de dívidas de terceiros.

Abusivas e vexatórias.

Publicado por Alexander Pereira
há 3 anos

Não é de hoje que as empresas se utilizam de meios abusivos para cobrarem dividas de seus clientes. Ameaças de levarem a divida para a justiça, bem como, de mandarem o nome do consumidor inadimplente para serviços de proteção ao credito são comuns, ainda mais nos dias atuais, quando estas se utilizam de mecanismos como mensagens de texto, telefonemas e e-mails.

O fato, por si só, já é grave quando a cobrança é devida, mas quando esta cobrança é indevida e, por pior, não é nem uma divida sua ou de alguém que você conheça? Essa é a denominada “Cobrança de dívida de terceiro desconhecido.” Ou até mesmo, “cobrança de dívida de terceiros.” Um banco e uma empresa de cobrança deverão pagar a título de danos morais o valor de R$ 10.000,00, a um homem cobrado incessantemente pela divida de terceiro. A decisão é do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha da Comarca da Capital de Florianópolis que determinou ainda que as empresas cessem as cobranças indevidas.

Na ação o homem afirmou recebia mensagens de texto e ligações de cobrança relativas a divida de uma pessoa desconhecida. Disse ainda que, embora tenha informado as empresas sobre o equívoco, as cobranças continuaram.

Com o reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes, o Juizado Especial Cível da Comarca da Capital de Florianópolis determinou que as ligações sejam cessadas, ja que a divida cobrada não é do real devedor.

Alexander Alves Pereira - OAB/SC 57.921

alexander.alvesadvocacia@gmail.com

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2 Comentários

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Muito bom 👏🏻, atualmente lidamos com tal situação com normalidade e frequência por desconhecer tais fatos. continuar lendo

Espero que tal decisão diminua os abusos por parte dessas empresas! Excelente notícia! continuar lendo